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EM NOTA, OAB DIZ QUE REDUÇÃO DA MAIORIDADE FERE A CONSTITUIÇÃO

Para a entidade, a aprovação da PEC pela Câmara foi irregular. Entidade afirma que poderá entrar com ação no STF

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quinta-feira (2), por meio de nota, que a entidade deverá propor uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a PEC da maioridade, aprovada na Câmara, caso ela venha a ser promulgada se também for aprovada pelo Senado.

Para Coêlho, a proposta é inconstitucional por alterar uma “cláusula pétrea” da Constituição, isto é, um direito que não pode ser alterado pelo Congresso.

“A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País. Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos”, afirmou o presidente da OAB em nota.

TUITAÇO UNIFICADO

Contra a chamada “manobra regimentar”, estudantes da UBES, UNE, ANPG, parlamentares e representantes dos movimentos sociais iniciam às 16hs desta quinta-feira (02), um tuitaço nas redes para pressionar contra a arbitrariedade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Com a tag #AnulaSTF, a sociedade cobrará do STF a anulação da segunda votação. Saiba mais aqui.

Leia a nota na íntegra.

Nota da OAB Nacional contrária à redução da maioridade penal

Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.

Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.

Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.

É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.

O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização da nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.

A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.

Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.

Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.

Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional.