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Documento válido até 31/03/2024
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A Lei 12.933/13 explica quem pode emitir a Carteira Estudantil. Somente entidades estudantis podem produzir a CIE de forma legal. Sendo assim, instituições de ensino sem parceria com essas entidades, não podem emitir a Carteira de Estudante.
Se você for matriculado em algum cursos de ensino presencial ou EAD, a resposta é sim! A carteira de estudante da UNE, UBES e ANPG te espera. As modalidades de ensino contempladas são: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.
Atenção: O Título V da lei 9394/96 não contempla estudantes matriculados em cursos livres, de pré-vestibulares e cursos de idiomas.
A validade de sua carteira de estudante vai até o dia 31 de março do ano posterior ao da emissão. Seguindo o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013. Melhor dizendo, quando você solicitar e receber sua carteira de rstudante, ela valerá até 31/03/2023.
Dica: Digite toda letra em caixa alta (maiúscula) e sem o traço “-“. Ah, e preste atenção para não confundir a letra ‘O’ com o número ‘0′.