Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

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O que um Documento do Estudante Oficial precisa ter?

Antes de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não são oficiais e tampouco te garantem o benefício da meia-entrada. Há tecnologias que o público em geral desconhece como também, elementos externos fáceis de identificar no seu documento do estudante. Vamos te explicar quais os itens que tornam o nosso documento do estudante oficial previsto em Lei.

O documento do estudante oficial que você precisa ter está contido na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933) e possui certas obrigatoriedades para que seja aceito. Para entender porque você precisa de um documento do estudante oficial específico e também, como as instituições promotoras de eventos descobrem se seu documento é válido, continue lendo o artigo.

A fim de assegurar o direito do estudante à meia-entrada o documento do estudante oficial foi criado. Principalmente visando impedir fraudes de documentos do estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma (acredite, as pessoas estavam fazendo isso).

Visando coibir falsificações e proteger o direito do estudante, alguns elementos próprios foram desenvolvidos. São com esses elementos que aquela ticketeria online sabe se você realmente é estudante ou não. É usando esses recursos, que mesmo na hora do show, com um mar de gente no escuro, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está urdindo um documento estudantil – e consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Quanto aos parâmetros tecnológicos, a carteirinha deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Conforme prevê a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code (Código de Resposta Rápida): é um sistema instituído pelo ITI. E que comprova a certificação digital do documento, ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento.

Elementos externos que a validam

Entidades estudantis nacionais como a UNE, a UBES e ANPG ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos do documento do estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante, sendo eles:

  • Fundo de tramas com efeito anti-scanner
  • Impressões de textos em microletras
  • Tinta sensível à luz ultravioleta e infravermelha (opciona)
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Todo documento também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

O documento do estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível

O Documento do Estudante é válido até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso devido ao fato de ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás.

Documento do Estudante 2020

A partir de janeiro de 2020 o Documento do Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ele conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir o Documento do Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.