PORTARIA Nº 1 DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÃO, CREDENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO – CNECO DO 43º CONGRESSO DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
A Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização (CNECO) do 43º Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundarista (CONUBES), no uso das suas atribuições legais, garantida pelo artigo 32° do regimento do 43º CONUBES, decide:
Art. 1º – As comissões de 3(grêmios) só poderão ser credenciadas pelos mesmos responsáveis que pré-credenciaram os grêmios, portanto será levado em consideração o e-mail responsável.
Parágrafo 1: Os grêmios que foram habilitados automaticamente pela CNECO mesmo estando duplicados deverão decidir quem será responsável pela inscrição da comissão de 3 enviando um e-mail à CNECO com ata anexada indicando os responsáveis.
Parágrafo 2: Os grêmios que quiserem mudar os dados da comissão de três devem enviar email pra CNECO – com ata de reunião anexada – com as novas informações a serem consideradas.
Parágrafo 3: As comissões de 3 inscritas por responsáveis diferentes dos que inscreveram o grêmio no pré-credenciamento serão desconsideradas a partir da publicação desta portaria.
São Paulo, 05 de Março de 2020.
Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização