PORTARIA Nº 2 DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÃO, CREDENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO – CNECO DO 43º CONGRESSO DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
A Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização (CNECO) do 43º Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundarista (CONUBES), no uso das suas atribuições legais, garantida pelo artigo 32° do regimento do 43º CONUBES, decide:
Art. 1º – Diante do Decreto N° 40.509 de 11 de Março de 2020 do Governo do Distrito Federal, que suspendem “atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada” fica suspenso quaisquer etapas do processo eleitoral do 43° congresso da UBES dos estabelecimentos supracitados até o dia 17 de Março de 2020.
Parágrafo 1 – As instituições de ensino básico da rede federal poderão seguir o calendário eleitoral normal.
Parágrafo 2 – Todas as possíveis situações equivalentes a esta deverão ser normatizadas como ‘portaria complementar’ a Portaria N° 2 da CNECO.
São Paulo, 11 de Março de 2020.
Comissão Nacional de Eleição, Credenciamento e Organização