Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

Perguntas e Respostas

1QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?
Jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial. Estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional e estrangeiros com visto de permanência válido matriculados em instituições de ensino brasileiras.
2QUAL É A CARGA HORÁRIA MÁXIMA?
6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.
3QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?
Mínima de um semestre letivo e máxima de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência.
4QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?
O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. O estágio não obrigatório é desenvolvido livremente como atividade opcional e, neste caso, as horas de estágio serão acrescidas à carga horária regular e obrigatória, quando tal previsão integrar o currículo acadêmico do curso.
5QUAL O VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO?
A remuneração do estágio é obrigatória, exceto nos casos dos estágios obrigatórios. Contudo, diferentemente da CLT, a legislação vigente sobre estágio não estabelece um piso mínimo para a bolsa estágio. O valor da remuneração é definido de comum acordo entre as partes pactuantes no contrato de estágio.
6ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A AUXÍLIO TRANSPORTE?
A concessão do auxílio transporte é compulsória, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, mas a legislação não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio.
7ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A FÉRIAS?
Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma empresa ou o proporcional ao período estagiado se deixar a função em menos de um ano. Não há abono de férias. A rescisão antecipada do contrato de estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do estagiário ao recesso remunerado.
8ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A 13º SALÁRIO?
A legislação sobre estágio não contempla o 13º salário.
9ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?
O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais compatível com os valores de mercado.
10HÁ DESCONTOS POR FALTAS E ATRASOS?
A remuneração da bolsa estágio pressupõe o cumprimento das atividades práticas previstas no contrato de estágio. Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações motivam o desconto correspondente ao período não estagiado. A organização concedente do estágio poderá, a seu critério, abonar as ausências justificadas.
11HÁ ANOTAÇÃO DO ESTÁGIO NA CARTEIRA DE TRABALHO?
O Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do ofício Circular n.º 02/CIRP/SPES/MET de 08/01/1999, manifestou entendimento no sentido da não obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou de agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na carteira de trabalho dos estagiários contratados.
12QUAL O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO?
Determinar as condições para a contratação dos seus estudantes em programas de estágio. Designar um professor orientador na área a ser desenvolvida no estágio e exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.
13QUAL O PERFIL DO CONTRATADOR?
Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
14QUAIS SÃO AS OBRIGATORIEDADES DO CONTRATANTE?
Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das instituições de ensino. Designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
15E SE A EMPRESA CONTRATANTE SE NEGAR A FAZER CONTRATO DE ESTÁGIO E/OU SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS?
A ausência do Termo de Compromisso de Estágio (contrato de estágio) e/ou do seguro de acidentes pessoais descaracteriza a contratação, gera vínculo empregatício e sujeita a empresa contratante às sanções previstas na CLT.
16EXISTE UMA PROPORÇÃO DE ESTÁGIOS E PROFISSIONAIS EM UM AMBIENTE DE TRABALHO?
Para estagiários de educação superior, é livre. Para estagiários de ensino médio de formação geral, varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
  • I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
17ONDE POSSO ENCONTRAR UM ESTÁGIO?
Você pode recorrer à assistência aos estagiários da sua instituição de ensino ou procurar organizações de colocação no mercado de trabalho, como o Ciee e o Nube.