O QUE É O FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil é uma iniciativa do Ministério da Educação com o objetivo de financiar as mensalidades de alunos que estudem em universidades particulares.
QUEM PODE PEDIR FINANCIAMENTO DO FIES?
Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
QUEM NÃO PODE SOLICITAR O FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
– que não tenha sido pré–selecionado no processo conduzido pelo MEC;
– cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
– que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES, exceto o estudante financiado pelo programa que mediante requerimento ao Agente Operador do Fundo comprovar o não usufruto do financiamento e o encerramento antecipado do contrato;
– inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
– que tenha concluído curso superior;
– beneficiário de bolsa integral do ProUni;
– beneficiário de bolsa parcial do ProUni em curso ou IES distintos da inscrição no FIES;
– que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio Enem – a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e/ou nota na redação igual a 0 (zero);
– cuja renda familiar mensal bruta per capita seja superior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos.
É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior. É obrigatória a obtenção de uma mínima de 450 pontos e/ou nota na redação igual a zero.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.
O FIES FINANCIA TODOS OS CURSOS? EXISTE ALGUM LIMITE FINANCEIRO PARA OS CURSOS?
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
O FIES financia os cursos de graduação presenciais com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.
Tem preferência:
- cursos com nota 5 e 4 no Sinaes
- as áreas de engenharias, formação de professores (licenciaturas, pedagogia ou normal superior) e saúde serão prioritárias
- cursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (excluindo Distrito Federal)
QUAL É A TAXA DE JUROS DO FIES?
A taxa efetiva de juros do FIES é de 6,5% ao ano para todos os cursos.
COMO FAÇO PARA ME INSCREVER NO FIES?
A inscrição no Fies será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1° Passo: Inscrição no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção)
O primeiro passo para efetuar a inscrição consiste em acessar o Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção) e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o Sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o Fies Seleção e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição.
2° Passo: Inscrição no SisFIES
O estudante pré-selecionado deverá acessar o SisFIES e efetivar sua inscrição, informando os dados de financiamento a ser contratado.
3º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
4º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações o estudante, e se for o caso, seu(s) fiador(es) deverão comparecer a um agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência, sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
- Documento de identificação;
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
Não. Existe valor mínimo a ser financiado de R$ 100,00 (cem reais) por mês. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita.
EXISTE UM PERCENTUAL MÁXIMO DE FINANCIAMENTO PELO FIES?
Não. O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante e observará os parâmetros estabelecidos na aplicação da fórmula e tabela abaixo.
O cálculo do percentual de financiamento é realizado de acordo com a fórmula:
Onde:
f = percentual de financiamento do valor do curso
kim = percentual de comprometimento marginal de renda
Ri = renda familiar mensal bruta per capita, em R$
di = parcela a deduzir por faixa de renda familiar mensal bruta per capita
m = valor do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino, em R$
Para fins de aplicação da fórmula, o valor de participação do estudante não pode ser inferior ao valor mínimo de participação (VMP), que é de R$ 50.
Parâmetros para definição do percentual de financiamento:
Atenção!
O estudante poderá optar por percentual de financiamento inferior ao disponibilizado, em intervalos com variações de cinco em cinco pontos percentuais;
O percentual de financiamento contratado poderá ser reduzido por solicitação do estudante no período de aditamento do contrato, sendo vedado qualquer aumento posterior, inclusive para retornar ao percentual de financiamento inicialmente contratado.
O PERCENTUAL DO FINANCIAMENTO PODERÁ SER AUMENTADO?
Somente o estudante bolsista parcial do ProUni poderá elevar o percentual de financiamento do FIES quando do aditamento de renovação semestral, desde que a bolsa do ProUni seja no mesmo curso e IES onde possuí o financiamento estudantil.
Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.
O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?
Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.
É NECESSÁRIO TER UM FIADOR PARA TER ACESSO AO FINANCIAMENTO?
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Quem NÃO poderá ser fiador?
– Cônjuge ou companheiro (a) do estudante;
– Estudante beneficiário do Programa de Crédito Educativo — PEC/CREDUC, salvo no caso de quitação total do financiamento;
– Cidadão estrangeiro, exceto cidadão português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade, conforme Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, comprovada por meio da carteira de identidade de estrangeiro emitida pelo Ministério da Justiça;
– Estudante que possua financiamento vigente concedido no âmbito do FIES.