Depois de quase dez anos, a Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (9/7) o Estatuto da Juventude, que acompanhado de uma luta histórica dos estudantes e de toda sociedade civil, representa a vitória travada por diversas gerações. O projeto marca um momento significativo em que o Brasil passa a reconhecer constitucionalmente o jovem brasileiro como um sujeito de direitos.
Amplamente debatido, o Estatuto da Juventude aguarda apenas a sansão da presidenta Dilma Rousseff. Em seu texto, entre os itens que contemplam a garantia de direitos e benefícios, está a meia-entrada em eventos culturais e meia-passagem em transporte para jovens entre 15 e 29 anos.
A matéria surgiu na Câmara em 2004, De autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, foi relatada pela deputada Manuela D’Ávila. Nas negociações feitas em Plenário, a relatora manteve um dos principais pontos alterados pelos senadores: a meia-passagem para estudantes.
Assim, ficou mantido o desconto de 50% nas passagens interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem, reafirmando a bandeira de luta das entidades estudantis que sempre pautaram a defesa de uma juventude que tenha acesso, participação e integração nos eventos e lazer da sua cidade. Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, ela excluiu o benefício para o transporte intermunicipal.
O Senado havia proposto a concessão de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, se as gratuitas fossem ocupadas. “O Senado restringiu o meio passe para quatro lugares, dois livres e dois para carentes. Nós estamos devolvendo o meio passe para todos os estudantes, porque a conjuntura política mudou. Porque hoje nós hoje temos mais deputados que concordam que, depois das grandes passeatas, os estudantes têm direito, sim, ao meio passe e não a lugares restritos como o Estatuto do Idoso garante”, disse a relatora.
MEIA-ENTRADA
Outro ponto disciplinado pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos. O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.
Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.
Esse projeto foi aprovado no dia 24 de abril, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas depende de recurso que pede sua análise pelo Plenário da Casa.
Segundo a relatora, o acordo para aprovar o Estatuto da Juventude envolveu a votação do PL 4571 pelo Plenário na próxima semana.
EMISSÃO DE CARTEIRINHA
O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil, assim como o PL 4571/08. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.
Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos. Também foi retirada do texto a exigência de selo de segurança personalizado para as carteirinhas.
Com Agência Câmara