Em todo país, a Primavera Secundarista agita as escolas que lutam contra o cenário atual de desmonte da educação pública, construído pelo governo golpista de Michel Temer. A MP de reforma do ensino médio e a PEC 241 são as principais pautas que motivam mobilizações secundaristas em 868 escolas brasileiras.
Diante da resistência dos estudantes, que se empenham na construção de uma educação pública, gratuita e de qualidade, a UBES esclarece as principais dúvidas dos secundaristas a respeito das ocupações. Fique ligado!
Não! O ano letivo não precisa obedecer ao ano regular (aquele em que estamos). As aulas podem ser repostas assim como acontece em períodos de greve, quando por exemplo acontecem as paralisações dos professores.
O Estado tem o dever, por lei, de garantir o ano letivo a todos os estudantes da Rede Pública de Ensino.
Da mesma maneira que o Estado pode mudar o calendário do ano letivo para as Olimpíadas, ele pode também reorganizar o calendário por conta de greves e ocupações.
O estudante que ocupou sua escola tampouco poderá ser reprovado, já que existem apenas duas formas de ser retido: por falta ou média.
Os secundaristas não poderão receber falta já que as aulas não estarão acontecendo. As notas também não poderão ser lançadas, pois as atividades, como por exemplo provas, estão temporariamente suspensas nas escolas ocupadas.
Por lei, não. Você já ouviu falar sobre mandado de segurança? Trata-se de um instrumento jurídico que defende os direitos individuais e da coletividade que não são protegidos por habeas corpus ou habeas data. Quando se configura o abuso de poder ou mesmo omissão por parte de alguma autoridade, o mandado de segurança pode ser utilizado. A lei compõe o 5º artigo da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos:
“Artigo 5º, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;“
Há também o mandado de segurança coletivo. Ainda de acordo com a Constituição brasileira:
“Artigo 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;“
O Mandato de Segurança funciona como uma ferramenta de preservação dos direitos dos cidadãos, como por exemplo, o direito à livre manifestação, previsto na Constituição brasileira. Assim, quando estudantes ocupam suas escolas, ou mesmo espaços públicos, essa cláusula constitucional garante que os limites não sejam ultrapassados, como por exemplo, no caso de invasão e violência policial. A ação prevê, portanto, a proteção a protestos como ocupações, já que representam a execução de um direito previsto por lei.
Ao ocupar sua escola, desenvolva atividades esportivas, saraus, oficinas, debates, palestras e apresentações culturais. O tempo gasto numa ocupação pode também servir de aprendizado ao pautar temas como diversidade de gênero, protagonismo juvenil, arte e até mesmo a construção de um ensino mais democrático, que dialogue com a realidade da juventude brasileira.
São comuns ainda aulas abertas, ministradas por professores que integram ou apenas apoiam as mobilizações secundaristas.
Para manter a ocupação forte, sólida, não é aconselhável que os estudantes adentrem e saiam do ambiente das escolas com frequência. Ainda assim, é necessário garantir a alimentação dos secundaristas. Para que isso ocorra de forma segura e não deslegitime toda a mobilização, os manifestantes devem organizar-se através de grupos para solicitar doações de alimentos e produtos de limpeza. A ajuda pode vir por meio de pais, professores e até mesmo autoridades que apoiam a ocupação de sua escola.
Ainda que seu colégio conte -ou não- com a presença de seguranças ou policiais, investir no apoio de pais, professores, coletivos, além da comunidade em geral é imprescindível. A ajuda jurídica de advogados e até mesmo de outras autoridades é mais um fator importante para a segurança e o sucesso da ocupação.