A carteira de estudante UBES é oficial e surgiu depois de muita luta dos estudantes. Porém você sabe qual o principal propósito da Carteira de Estudante? Ora, com certeza você já usou o seu direito à meia-entrada; seja naquele cinema no final de semana, seja para aquele jogo do seu time do coração ou ainda para aquela exposição imperdível.
Você deve estar pensando naquela carteirinha que a sua escola ou faculdade te deu e prometeu que, com ela você teria acesso à meia-entrada. Certo? Errado. Ao menos para o fato de que essa carteirinha “personalizada” da sua instituição de ensino tem pouco – ou nenhum – valor dependendo da ocasião. Pode ser até que alguns cinemas façam vista grossa e aceitem qualquer plástico como “carteira de estudante”.
No entanto a maioria dos locais promotores de eventos – como cinemas por exemplo – possuem um sistema oficial nacional para consulta da sua carteira de estudante UBES. E adivinha qual carteira eles vão cobrar de você? Sim, a carteira de estudante UBES, a oficial, emitida por nós DNE.
Eventos de grande porte como, shows internacionais, jogos de futebol e festivais aceitam apenas nossa carteira de estudante 2019 UBES para te conceder o benefício. Te resta alguma dúvida? Então acessando o site do Rock in Rio, você pode confirma a exigência da carteira oficial da entidades estudantis para pagar meia-entrada:
Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos no item “b” supra, conforme modelo único nacionalmente padronizado (para maiores informações acesse www.documentodoestudante.com.br)
Vamos lá, a lei da meia-entrada – que criou a CIE e regulamentou o benefício a nível nacional – diz o seguinte:
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UBES), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)
Dessa forma, todo estudante regularmente matriculado; ou seja, do ensino fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização.
Como fazer a Carteira de Estudante UBES
Vale notar que todo o processo é feito pela internet, através do nosso site Documento do Estudante. Basta para tanto, se cadastrar com e-mail e senha ou com sua conta Facebook e seguir os passos. Sua carteira chegará na sua casa em pouco tempo!
É mais rápido e simples do que você pode imaginar. Sem contar no preço, que foi pensado para caber no bolso do estudante. Para ter sua meia entrada garantida você paga apenas uma vez 35 reais pela sua carteira de estudante UBES.
Por ser um documento você precisa de itens que comprovem sua identidade e sua condição de estudante, sendo eles:
Obs: No caso do comprovante de matrícula também é aceita a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino. Ou ainda, o boleto da mensalidade do ano atual.
Tendo tudo pronto é só fazer o upload desses arquivos no site Documento do Estudante. A fim de digitalizar seus documentos, basta escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. Bem fácil, não é?
Logo após desbloquear sua carteirinha oficial, o documento provisório se torna inválido. O documento provisório pode ser impresso no site e é válido por 30 dias corridos até que o documento definitivo chegue. Caso em 30 dias a sua carteira de estudante UBES oficial não tiver chegado você pode imprimir novamente uma provisória e seguir usando.
O nosso site possui um validador que, depois de inserido código de uso da carteirinha e data de nascimento do aluno, faz uma busca no banco de dados pelo cadastro do aluno e suas informações. Além disso, esse sistema também pode ser usado pelas instituições promotoras de eventos, com o intuito de checar a autenticidade da carteira.
Ainda no caso de produtoras de eventos e estabelecimentos, há uma Base de Dados Unificada. Nela estão armazenados os certificados de atributo digitais (basicamente sua carteira de estudante UBES em versão digital). Dessa forma, uma base para a consulta pública é formada e assim os estabelecimentos podem checar a autenticidade da Carteira de Identificação Estudantil.
A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante UBES tem uma nova identidade visual que é mais moderna e jovem. Ela ainda conta com mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Vale lembrar que, ao pedir a Carteira de Estudante UBES 2019, sua validade vai até março de 2020.
A lei da meia-entrada postula que o estudante tem o direito a pagar metade do valor do ingresso em diversos estabelecimentos de entretenimento. Para tanto foi criada a Carteirinha Nacional (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” que surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933.
A lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada pelas organizações estudantis. Além desse direito, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013). Que discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Sobretudo sobre o seu direito ao documento do estudante!
Infelizmente as fraudes em carteiras de estudante ainda são comuns. E portanto , podem te levar à prisão, mas isso discutiremos mais a frente. A fim de identificar se a carteira que você possui é oficial, aqui vão algumas dicas.
Elementos presentes no próprio visual da carteirinha são essenciais para validá-la. Além disso, quanto aos parâmetros tecnológicos, a nossa carteira atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista o 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil.
As entidades estudantis nacionais foram as responsáveis por padronizar os outros elementos: layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante. Dentre estes elementos, atenção para os que impreterivelmente devem conter:
Assim, toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:
Nossa carteira de estudante UNE também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para coibir falsificações:
Ao comprar uma carteira de estudante falsa ou ilegal você se coloca em risco. Isso porque vários lugares já contam com uma rígida fiscalização contra fraudes. Aliás, o uso de carteirinha falsa constitui crime de falsidade ideológica e pode levar até 5 anos de prisão. Além disso, faz com que os espaços culturais aumentem o valor dos ingressos. Já que muitas pessoas forjam uma carteirinha e passam a usufruir um benefício que não possui por direito.
Mais que isso, conforme a Lei da meia-entrada, a concessão do direito ao benefício assegura em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Cuidado, outras pessoas estão se passando por estudantes e quem sai prejudicado é você.
Se hoje esse é um problema grave, antes de 2001 com a falta de uma lei regulamentadora nacional era ainda pior. Visto que, de 2001 até 2013 a meia-entrada era minimamente norteada por uma medida provisória. Sendo assim, os estabelecimentos aceitavam qualquer tipo de documento para a compra desse tipo de ingresso. Isso fez com que o uso de carteiras de estudante falsas fosse muito alto e colocou em risco a existência do benefício.
Até então vivíamos uma situação de completa desregulamentação, tínhamos as leis estaduais e a medida provisória 2208/2001 que permitia que qualquer carteira ou comprovante de matrícula emitido por qualquer entidade ou instituição de ensino em tese desse o direito à meia-entrada, no entanto o efeito foi justamente o inverso. Visto que qualquer papel poderia ser instrumento de obtenção do direito na prática o que aconteceu é que todo mundo comprava meia, a meia virou a inteira e a inteira o dobro. Para tanto, a nova Lei vem para reorganizar e devolver ao estudante o direito de pagar efetivamente 50% do valor cobrado.
Explicou o tesoureiro da UNE, Ivo Braga, sobre o assunto.
A meia-entrada foi criada para que o estudante tenha acesso a eventos culturais e artísticos. Visando assim, expandir seus conhecimentos e vivências.
Com a carteira de estudante UBES você tem meia-entrada no cinema para se divertir toda semana! É que nós entendemos como você estudante, sente falta de uma detalhe essencial para a diversão, o famoso “dinheiro”.
Faça já sua Carteira de Estudante UBES e garanta seu benefício à meia-entrada!