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Documento do Estudante falso – saiba como isso nos prejudica.

Por que o Documento do Estudante é tão importante?

Só com o Documento do Estudante você tem o seu direito garantido. O benefício da meia-entrada, começou a ser mais cumprido em 2001 quando surgiu uma medida provisória. Conforme citado no Art. 1º dela:

A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

Mas por ser justamente apenas uma medida provisória, sem força de lei e com margem enorme para falsificações, o estudante foi sendo afetado.

Como começou as fraudes nos documentos?

Como observado, o que seria aceito é: “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil”. Isso fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive qualquer papel falso com carimbo de alguma suposta universidade, fosse aceito.

Em consequencia disso, os locais promotores de eventos foram sendo prejudicados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada, gradativamente.

Foi quando em 2013, surgiu uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir o Documento do Estudante para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Documento do Estudante 2020

2020 começa com Documento do Estudante totalmente novo. Dessa forma, ao pedir o Documento do Estudante 2020, sua validade é até março de 2021. Ele conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.