Renovar a sua CIE – carteira de identificação estudantil – é rápido e fácil. Você pode renová-la em qualquer dia do ano. Esse processo existe pois a CIE vale até 31 de março do ano seguinte a sua emissão. Ainda que este prazo pareça injusto, ele existe por um motivo.
A Lei 12.933 de 2013 – Lei da Meia-Entrada – determinou este prazo de validade; além disso, esta Lei determina o uso da Carteira de Identificação Estudantil e a mecânica de funcionamento.
A Lei 12.933/2013 determina que a Carteira de Estudante sempre será válida até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante deve renovar o documento para garantir seu benefício. Ainda que esta data pareça “injusta”, ela existe por um motivo. É neste período em que as matrículas nas instituições de ensino acontecem. E por isso, precisamos ter certeza de que o aluno continua sendo um estudante. Seria muito injusto que um “não-aluno” tivesse direito a um benefício exclusivo, não seria?
Assim como na primeira solicitação, a confirmação do pagamento leva entre 2 e 5 dias úteis. Os documentos enviados serão aprovados em até 2 dias úteis. Depois o Documento Provisório estará liberado para uso até seu DNE definitivo chegar ao endereço que você cadastrar.
A meia-entrada é seu direito! Por isso, ele deve contemplar todos os estudantes. Dessa forma, você tem mais acesso à cultura e lazer.
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e
realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do
preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Agora você já sabe a importância do seu benefício e também como renovar a sua carteirinha de identificação estudantil!