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ID Jovem Passagem
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ID Jovem viagem – saiba TUDO sobre o benefício

Um dos benefícios do ID Jovem é o direito à viagem com passagem gratuita de transporte entre estados brasileiros. No entanto a compra da passagem com o ID jovem deve ser feita preferencialmente presencialmente no guichê. Isso porque a compra online não é garantida. Já que as empresas não são obrigadas a vender passagem pelo ID Jovem pela internet. Além disso, é obrigatório que o próprio jovem faça a compra da passagem portando seu ID Jovem e seu documento oficial com foto (como R.G.).

Usar o ID Jovem para viagem é um direito regulamentado pela  ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Sobretudo o documento ID Jovem é garantido pelo Decreto nº 8537 que estabelece os critérios para a meia-entrada e para a reserva de assentos gratuitos para jovens de baixa renda.

Também é um direito garantido pelo que foi definido no art. 32 da Lei nº 12.852/2013 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens. Com efeito, também dispõe sobre os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

Quais meios de transporte estão inclusos?

Segundo o decreto oficial, deve ser reservado duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além disso, também deve ser reservado ao jovem duas vagas com desconto de 50% . E deve ser sobre o valor das passagens e devem ser ofertadas após as duas vagas gratuitas terem acabado.

I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares;
III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

Regulamento para compra com ID Jovem


Para usar as vagas gratuitas ou com desconto de 50%, o jovem deve solicitar um único bilhete de viagem nos pontos de venda da transportadora. Assim sendo, alguns critérios devem ser atentamente observados:

  • A reserva ou compra da passagem deve ter antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. No entanto, é melhor ser comprado bem antes. Um mês de antecedência é o indicado para ter certeza que terá passagem no horário e dia desejado;
  • O jovem pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno para a data que melhor lhe convém;
  • O beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino. Pois isso caracteriza como domínio de reserva de lugares e prejudica a outros beneficiários;
  • Deve ser apresentado junto de um documento de identidade oficial no momento da compra e do embarque;
  • A fim de  proteger o direito do jovem, o documento ID Jovem é nominal e intransferível. Ou seja, só ele pode comprar pessoalmente e no guichê a sua passagem com o benefício;
  • O bilhete de viagem do jovem também só pode ser utilizado por ele. E deve estar constando o benefício que ele está usufruindo, seja a gratuidade, seja a meia passagem;
  • É importante se ater ao fato de que o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem. Caso contrário, corre o risco de perder o benefício

Esperamos que este artigo tenha te ajudado! Para tirar todas as suas dúvidas leia o artigo: ID Jovem – Identidade Jovem | Tire suas dúvidas!