Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

Como emitir sua meia entrada estudantil?
14 de August de 2026
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Pela garantia de acesso às provas do ENEM, projeto que cria passe livre nos dias do exame é protocolado

Proposta apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) garante gratuidade no transporte público aos participantes do Enem nos dias de prova e prevê custeio integral pela União.

Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.072/2026, que assegura gratuidade no transporte público a todas e todos os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos dias de prova. O Passe Enem foi proposto pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e subscrita pelos parlamentares da bancada do mesmo partido.

O PL responde a um dos maiores desafios enfrentados pela juventude ao enfrentar o desafio de chegar aos locais de prova: o custo do transporte. Muitas vezes, um estudante precisa se deslocar de uma região extrema para outra da cidade, utilizando de diversas passagens de ônibus para poder chegar ao endereço onde realizará a prova.

Para a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), a proposta é uma importante resposta a uma reivindicação histórica do movimento estudantil: ninguém pode ser impedido de fazer uma das provas mais importantes do país porque não tem dinheiro para chegar até o local.

O texto protocolado estabelece que o benefício seja destinado a todos os participantes com inscrição confirmada no Enem, independentemente de terem obtido isenção ou pago a taxa de inscrição. Também não será necessário comprovar renda, matrícula escolar ou realizar cadastro prévio no sistema local de transporte.

Gratuidade nos dias de prova

De acordo com o texto apresentado à Câmara, o Passe Enem garantirá uma viagem de ida ao local de prova e uma viagem de retorno por dia de aplicação do exame, incluindo as integrações tarifárias necessárias para completar o deslocamento. A medida também deverá valer para as datas oficiais de reaplicação do Enem onde for o caso.

O benefício poderá ser utilizado nos serviços públicos de transporte coletivo municipais, distritais, metropolitanos, intermunicipais e interestaduais urbanos. A proposta contempla diferentes modalidades, incluindo transporte rodoviário, metroferroviário, ferroviário e aquaviário, conforme os serviços existentes em cada localidade. No entanto, o custeio de modais individuais, como táxis ou serviços de aplicativo digital, não estão previstos no Passe Enem, sendo a contratação obrigatoriamente responsabilidade do participante.

Outro ponto importante que fica estabelecido é que a utilização do benefício deverá ocorrer em período compatível com os horários do exame. O texto determina uma margem mínima de quatro horas antes da abertura dos portões e quatro horas após o encerramento previsto das provas, garantindo tempo suficiente para o deslocamento dos participantes.

Acesso sem depender de celular ou internet

O PL 5.072/2026 também estabelece mecanismos para evitar que a forma de acesso ao benefício se transforme em uma nova barreira. Para comprovar o direito ao Passe Enem, o participante deverá apresentar documento oficial de identificação aceito para acesso ao local de prova e o comprovante ou cartão de confirmação de inscrição no exame, que poderá estar em formato físico ou eletrônico.

O projeto determina ainda que a falta de telefone celular, acesso à internet, conta bancária ou cadastro em sistema de bilhetagem eletrônica não poderá impedir o estudante de utilizar o benefício. A medida amplia a preocupação do projeto com a inclusão e busca contemplar diferentes realidades de acesso à tecnologia.

União será responsável pelo custeio e monitoramento da política pública

Um dos principais pontos da proposta é a definição da responsabilidade financeira pela gratuidade. Segundo o PL, caberá à União custear e monitorar o Passe Enem, compensando os custos adicionais ou eventuais perdas de receita decorrentes da aplicação do benefício e mecanismos de acompanhamento da política pública.

O projeto prevê diferentes formas de operacionalização: subsídio diretamente ao participante, transferência de recursos para estados, municípios, consórcios públicos ou entidades responsáveis pela gestão dos serviços; reembolso das utilizações efetivamente validadas; ou, ainda, uma combinação desses mecanismos. A proposta também determina que a implementação do benefício não poderá gerar encargo financeiro para Estados, Distrito Federal, Municípios ou operadores de transporte.

Além disso, o Poder Executivo federal deverá divulgar, após cada edição do Enem, um relatório consolidado com informações como o número de participantes beneficiados, quantidade de utilizações registradas, valores transferidos ou reembolsados e distribuição dos benefícios por Estado e modalidade de transporte.