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ESTUDANTES PARANAENSES CONQUISTAM DESCONTO DE 50% EM PEDÁGIOS

Em conquista histórica para os estudantes paranaenses, no último dia 15, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei (242/2007) que garante a redução de 50% no valor do pedágio para os estudantes em todo. A medida garante a meia tarifa pelos estudantes que moram em uma cidade e estudam em outra e que precisam passar por praças de pedágio nas rodovias do estado. Com 39 votos, o projeto também se estende às empresas que realizam o serviço de transporte de estudantes matriculados no Estado, além de garantir a meia para estudantes que façam o trajeto até a escola ou universidade com o próprio veículo.

A bandeira, que é pautada nos últimos três anos pela União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES) e da União Paranaense dos Estudantes (UPE), agora é lei. Para o presidente da UPE, Rafael Bogoni, o projeto representa uma grande vitória do movimento estudantil paranaense, que sempre pautou melhorias nas políticas públicas para a juventude. “Não só os estudantes, mas como toda a sociedade paranaense ganha com esta lei, agora é dever do movimento estudantil e de toda a sociedade cobrar para que o governo imediatamente regulamente esta medida, e que ela seja efetivada em todas as rodovias do estado do Paraná”, disse.

Os secundaristas também reafirmaram a vitória e defendem a luta pelo cumprimento da lei com extrema urgência, como fala o presidente da UPES, Felipe Barreto sobre a importância desta regulamentação e o posicionamento da entidade sobre a possível cobrança de encargos por parte das concessionárias que podem mexer no bolso de toda população. “Não podemos permitir que após esta importante conquista os interesses das concessionárias em relação ao aumento seja legitimado. Queremos o desconto sim, aumento não! Políticas Públicas como esta devem ser compromisso do estado, e o movimento estudantil e a sociedade irá garantir que isso se efetive logo!” disse Felipe.

Cerca de 7% dos jovens pagam pedágio para chegar até as escolas, que segundo afirma o deputado e relator do projeto, Marcelo Rangel, a juventude ganhará com mais acesso à educação. “A lei foi baseada em outra que já vigora no Paraná, antes da criação dos pedágios. Nada mais justo, pois não há evento cultural mais importante do que o acesso a sala de aula”, defende. O benefício entra em vigor quando a lei for promulgada, passando pelo Executivo para fazer a regulamentação junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A definição de critérios para a execução da lei, como cadastro dos veículos e de que forma isso será feito. O DER também ficará responsável pela supervisão da lei e deverá comprovar a matrícula escolar, horário do transporte e local em que os alunos residem. Os veículos cadastrados, segundo o texto, deverão estar em situação regularizada junto ao Detran.

Do portal da UPES, com Redação