Toda sociedade brasileira assistiu nessa quinta-feira (3), a conquista de uma bandeira histórica do movimento estudantil, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) na Lei 11.096/2005, que já garantiu o acesso de mais de 1 milhão de estudantes ao ensino superior. Por um placar de 7 votos a 1, os ministros retomaram a sessão interrompida desde 2008, julgando como improcedente as afirmações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), entendendo que o programa não viola a Constituição e não representa afronta ao princípio da isonomia dos estudantes. A democratização do ensino sinaliza outra vez os ideais da UBES, provando o quanto a educação pode ser protagonista na inserção social da juventude.
Criado em 2004, o ProUni é uma das principais bandeiras de luta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), que junto à toda sociedade brasileira, comemora mais esta vitória rumo ao desenvolvimento da educação e da profissionalização do nosso país. Agora constitucionalizado, a UBES permanece apoiando o programa para que haja melhorias em sua estrutura, e para que o acesso e a qualidade do ensino, sejam de fato garantidos por esta importante ferramenta que levará outros milhares de jovens estudantes às salas de aula das universidades. A democratização do ensino sinaliza outra vez os ideais da UBES, provando o quanto a educação pode ser protagonista na inserção social da juventude.
Durante votação, a defesa dos ministros sobre o papel do ProUni fez reafirmar a constante batalha do movimento secundarista, para que o estudante da escola pública tenha a chance de ingressar no ensino superior, como relembrou o ministro Luiz Fuz ao citar o paradoxo que esses secundaristas enfrentam no dia a dia, tendo dificuldade de acesso às universidades federais e estaduais, por conta da baixa qualidade dos colégios públicos, argumentando sobre a importância das ações afirmativas como a reserva de bolsas para suprir esse déficit.
O mesmo aconteceu com as afirmações do ministro Joaquim Barbosa, informando que segundo pesquisa feita em março de 2009 pelo Ibope, 56% dos estudantes apoiados pelo ProUni já trabalhavam quando iniciaram seu curso superior, mas seu nível de emprego aumentou para 80% após esse patrocínio, contribuindo para melhorar a renda de suas famílias. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria e votar contra a norma que instituiu o ProUni, questionando que a Constituição Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias, o que não aconteceu no caso do programa de bolsas, que trata de incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de lei ordinária.