Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

EM MEIO UMA TRAJETÓRIA DE LUTAS, UMES NATAL COMPLETA 31 ANOS
21 de maio de 2013
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA ESTUDANTES CONCORREREM AO PRÊMIO JOVEM CIENTISTA DA CNPq
24 de maio de 2013
Mostrar todos os posts

JUNTA AO CONJUVE, UBES DIVULGA NOTA DE REPÚDIO CONTRA PEC QUE PROPÕE REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Declaradamente contra a redução da maioridade penal, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), membra do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), também assinou a nota técnica divulgada pelo Conselho que comunica seu repúdio à PEC 33/2012, que propõe a redução da maioridade penal, e aos projetos de lei que retrocedem nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto é um encaminhamento da 33ª reunião ordinária do Conselho, que durante o encontro realizou um ato contra a redução da maioridade penal,  com o objetivo de discutir a pauta, levantando os pontos  negativos e alternativas para a questão. Leia nota na íntegra:

conjuve

Neste momento, em que cresce no país o debate sobre segurança pública, combate à violência e a ampliação de direitos da juventude o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) vem a público comunicar seu repúdio à PEC 33/2012, que propõe a redução da maioridade penal, e aos projetos de lei que retrocedem nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo das propostas de ampliação do tempo de internação dos adolescentes em conflito com a lei – mobilizações que estão na contramão do que vem sendo construído e fomentado nacionalmente para jovens e adolescentes.

Este Conselho – formado por representantes do poder público e de diversos seguimentos da sociedade civil – tem por objetivo formular diretrizes, discutir prioridades e avaliar programas e ações governamentais voltadas aos jovens brasileiros. O Conjuve chama atenção para a visão distorcida e preconceituosa que tem justificado as propostas voltadas para o rebaixamento da maioridade penal, amplamente massificada pelos principais meio de comunicação do país. As justificativas puramente repressivas, que desconsideram a importância das políticas sociais e de medidas de caráter preventivo condizentes com a trajetória de desenvolvimento desses adolescentes escondem que quem tem majoritariamente morrido pelas armas da violência são os jovens pobres e negros das cidades brasileiras.

Nesse sentido, reafirmamos nossa convicção de que as políticas sociais efetivas são passos essenciais para o enfrentamento da questão em pauta. O não contingenciamento de orçamentos e a urgente ampliação dos recursos para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos projetos e ações voltadas para a juventude delineiam o melhor caminho para assegurar direitos, gerar oportunidades e, consequentemente, diminuir a incidência de delitos e atos infracionais.

Por outro lado, considerando as estatísticas que demonstram que do total de jovens em conflito com a lei, apenas 0,9% dos casos foram de latrocínio e 0,6% foram caso de homicídios, concordamos com as reiteradas manifestações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), dos movimentos sociais e de respeitados quadros públicos que têm abordado o tema, destacando os seguintes aspectos: a maioria dos delitos que levam os adolescentes à internação não envolve crimes contra a pessoa, assim sendo, utilizar o critério da faixa etária penalizaria o adolescente com 16 anos ou menos, que compulsoriamente iria para o sistema penal; o ingresso antecipado no falido sistema prisional brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos reprodutores da violência, com o aumento das chances de reincidência; a redução da idade penal não resolve o problema da utilização de crianças e adolescentes no crime organizado, que sempre poderia recrutar os mais novos.

Desse modo, cientes de que é preciso somar esforços do poder público e da sociedade civil para aperfeiçoar a aplicação da lei vigente, advertimos que a questão que se coloca não é diminuir a maioridade penal ou ampliar o tempo da permanência no regime fechado, mas cumprir as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e a plena implementação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), em especial na devida dotação orçamentária para as ações de reordenamento das unidades de internação a fim de atender aos novos parâmetros pedagógicos e arquitetônicos, além da ênfase na descentralização e na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto.

Brasília, 17 de maio de 2013
33ª Reunião Ordinária