Os senadores aprovaram no dia (04/12) o projeto que regulamenta a meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. Agora ele segue para sanção presidencial. Saiba o que muda com a Lei e como você estudante pode fazer valer o seu direito.
Os senadores aprovaram e regulamentaram a nova lei da meia-entrada no Brasil, atendendo pela primeira vez, desde a ditadura, uma legislação nacional sobre o tema. A lei agora só precisa da sanção presidencial. A meia-entrada está nas bandeiras de lutas da UBES e da UNE há 70 anos e é um dos principais direitos conquistados pela juventude no século passado.
Nos últimos anos, entretanto, foi fortemente atacada após a edição da MP 2208/01, que fragilizou o direito à meia-entrada e fez subir o preço dos ingressos. Por conta da MP 2208/01, entidades alheias à escola e à universidade puderam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), o que fez com que, inclusive, pizzarias, rádios e uma série de entidades cartoriais – que tratam a meia-entrada não como um direito, mas como mercadoria – emitissem o documento e proliferassem fraudes.
A lei da meia-entrada revoga a MP 2208/01, padroniza nacionalmente a carteira de identificação estudantil, reforça a fiscalização sobre a emissão do documento e assegura que um piso de pelo menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Mas as novas carteirinhas expedidas pelas instituições estudantis e padronizadas nacionalmente já estão sendo emitidas.
A emissão legalmente fica a cargo da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), as uniões estaduais e municipais de estudantes, DCEs, DAs e CAs das universidades. Ou seja, a emissão será democrática, com responsabilidade compartilhada entre as entidades da rede do movimento estudantil.
Não. A Lei Geral da Copa prevê um regime diferenciado para a meia-entrada na Copa do Mundo de 2014, que terão reservas diferentes e regras específicas. Conheça estas regras neste link.
Sim. Apesar da Lei da Meia-entrada não valer nestes eventos específicos, pela Lei geral da Copa do Mundo as carteirinhas da UBES estão de acordo com as exigências e servem de documento que comprova a identificação estudantil.
As instituições estudantis padronizaram nacionalmente sua carteirinha agora com certificação digital de segurança garantida pela parceria com Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia ligada à presidência da república. A nova carteira contém um código de barras e um QR Code que traz mais segurança e tranquilidade ao usuário e ao bilheteiro, impedindo fraudes e trazendo mais segurança para o documento.
Os estudantes podem solicitar a sua através do site da UBES www.ubes.org.br munidos de foto 3×4, cópia do RG, CPF e comprovante de matrícula. O preço também foi unificado em todo o país e custa R$20,00. A carteira fica pronta em até sete dias úteis e vale até março do ano seguinte.
Pela Lei, caberá aos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalização do seu cumprimento. A UNE, a UBES, a ANPG e as demais entidades estudantis de todo Brasil se preparam para novos desafios: ampliar a organização e a força da rede do movimento estudantil; pressionar pela fiscalização do cumprimento da lei; e, junto à sociedade, lutar pelo barateamento do preço dos ingressos de atividades culturais e esportivas no país.