Provavelmente você nem imaginava, mas usar uma carteirinha falsa é crime. Pois é, de acordo com o Código Penal Brasileiro a penalidade para falsificação de documento é:
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Isso porque a Carteira de estudante é amparada por Lei e é um documento especialmente feito para que o estudante possa usar com segurança o seu direito à meia-entrada e a vários outros benefícios que apenas a carteirinha de estudante oficial pode oferecer ao estudante.
O direito do estudante à meia-entrada, começou a ser mais considerado em 2001 quando surgiu uma medida provisória que garantia a ele o benefício, conforme o citado no Art. 1º:
A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
Atenção para:“documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil”. Em outras palavras, isso fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive um papel forjado fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito à meia-entrada.
Foi só em 2013 que então, finalmente, houve uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir a Carteirinha do Estudante emitida pela UNE, UBES e ANPG, para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Art. 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
Você não vai querer ficar de fora! Em 2020 a Carteirinha de Estudante UNE, UBES e ANPG tem uma nova identidade visual, mais moderna, jovem e muito mais segura!
Perceba ainda que, ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.