Já pensou ter acesso a todos os eventos artísticos-culturais pagando metade do ingresso? É disso que se trata o seu documento! O Documento do Estudante oficial da UNE, UBES e ANPG é nacionalmente reconhecido e garante que o estudante tenha meia-entrada em eventos culturais como shows, cinemas e eventos esportivos.
Possuir esse documento legalizado e reconhecido é essencial para que todos os estudantes brasileiros tenham o direito à meia-entrada, que aliás, foi uma conquista nossa. Além disso, que a meia-entrada siga sendo respeitada e você não perca nunca esse seu direito.
Todo estudante regularmente matriculado pode pedir seu Documento do Estudante! Ele deve estar matriculado em uma dessas modalidades de ensino: ensino fundamental, médio/ técnico, graduação, pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização.
A lei da meia-entrada observa que o estudante tem o direito à pagar metade do valor do ingresso em instituições promotoras de eventos. Com efeito, a lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e exige um modelo unificado de documento do estudante, válido nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis. Assim sendo: União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG),União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e parametrizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O Documento Nacional do Estudante (documento legalmente chamado de “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” foi criado em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. Aliás, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual apresenta os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Principalmente, sobre o seu direito ao documento do estudante!
Elementos presentes no exterior do documento, ou seja, no plástico PVC, são essenciais para validá-lo. Além disso, quanto aos parâmetros tecnológicos, nosso documento atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil.
Analogamente, as entidades estudantis são as responsáveis por padronizar os elementos como layout, cores e símbolos do modelo único de documento do estudante, sendo eles:
Ademais, nosso documento do estudante também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para coibir falsificações:
A resposta é um SIM em caixa alta, mas você precisa entender o porquê. Decerto ao comprar um documento do estudante falso ou ilegal você se coloca em risco. Devido ao fato de que vários lugares já contam com uma rígida fiscalização contra fraudes. Além disso, caso seja pego, o uso de documento falso vai te levar a até 5 anos de prisão pois se constitui crime de falsidade ideológica.
Se hoje em dia isso é um problema, com tanta tecnologia para detectar falsificações, antes era pior. Em 2001 com a falta de uma lei nacional regulamentadora, os estabelecimentos aceitavam qualquer papel para a compra desse tipo de ingresso. Isso fez com que o uso de carteiras de estudante falsas fosse muito alto e colocou em risco a existência do benefício. Portanto tome cuidado com os seus direitos, outras pessoas estão se passando por estudantes e quem sai prejudicado é você.
Você pode usar seu documento do estudante para praticamente todo evento! A meia-entrada foi criada para que o estudante tenha mais acesso a cultura e a arte. Portanto, possui a intenção de expandir seus conhecimentos e vivências e impulsionar a educação no país.
Antes da lei, os estabelecimentos disponibilizavam em média 10% dos ingressos para meia-entrada. Conforme a Lei da meia-entrada, a concessão do direito ao benefício passou a reservar em 40% do total dos ingressos para os beneficiários.
Até então vivíamos uma situação de completa desregulamentação, tínhamos as leis estaduais e a medida provisória 2208/2001 que permitia que qualquer carteira ou comprovante de matrícula emitido por qualquer entidade ou instituição de ensino em tese desse o direito à meia-entrada, no entanto o efeito foi justamente o inverso. Como qualquer papel poderia ser instrumento de obtenção do direito na prática o que aconteceu é que todo mundo comprava meia, a meia virou a inteira e a inteira o dobro. A nova Lei vem para reorganizar e devolver ao estudante o direito de pagar efetivamente 50% do valor cobrado.
Segundo o tesoureiro da UNE, Ivo Braga, sobre o assunto.
Isso mesmo! Se você é aquela pessoa que ama apresentações e ainda não perde uma exposição, nosso documento será seu melhor amigo. Pois com o documento do estudante você tem meia-entrada em teatro, museus e muito mais!
Todos os shoppings que contam com cinemas são obrigados a aceitar este documento.
O nosso documento é oficial do estudante e cumpre com todas as normas exigidas – com a gente você curte a música sem preocupação.
Teatros, eventos educativos, palestras e até jogos! Você pode ter tudo isso pela metade do preço.
É bem simples e barato, vou te explicar. Você nem precisa se deslocar ou buscar seu documento em algum lugar, ele vai até você. Mas enquanto o correio não bate à sua porta com seu documento do estudante, você pode ir utilizando o documento provisório.
Você vai precisar de:
Obs: No caso do comprovante de matrícula, são aceitos também a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual.
Agora é só fazer o upload desses arquivos no site da Documento do Estudante. Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular.
De fato, a Carteira de Estudante é válida até 31/março do ano seguinte da emissão. De conformidade com o fato de ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais – e está previsto na Lei da Meia-Entrada
O documento provisório é válido por trinta dias corridos e pode ir sendo renovado até que o documento definitivo chegue. Após desbloquear sua carteira, o documento provisório se torna inválido.
Todo o processo é feito pela internet e é bem simples.
Então já acesse o site da Documento do Estudante e solicite o seu!
O site Documento do Estudante também possui um validador que, depois de inserido código de uso do seu documento do estudante e data de nascimento do aluno, procura no banco de dados o cadastro do aluno e sua informações. Esse sistema também pode ser usado pelas promotoras de eventos a fim de checar a autenticidade da carteira.
Para produtoras de eventos há um validador oficial exclusivo que busca proteger o direito do estudante. Assim elas podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente com o banco de dados de consulta pública, isso torna o processo de vendas mais ágil e automático.