A Documento Nacional do Estudante – DNE é a única empresa autorizada pelos movimentos estudantil UNE, UBES e ANPG. Ela possui exclusividade legal para garantir a segurança e a tecnologia da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
O Documento Nacional do Estudante – DNE (documento legalmente chamado de “Carteira de Identificação Estudantil)” foi criado em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. Assim também, este mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual apresentou os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. E principalmente, sobre o seu direito ao DNE!
A lei da meia-entrada prevê que o estudante tem o direito à pagar metade do valor do ingresso em instituições promotoras de eventos. Com efeito, a lei trata especificamente da meia-entrada estudantil. E também exige um modelo unificado de DNE, válido nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis. Assim sendo: União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG),União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e parametrizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
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