Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

Estatuto da Juventude – direito do jovem na lei
11 de novembro de 2018
Emitir ID Jovem
11 de novembro de 2018
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Empresas que aceitam ID Jovem

Um dos maiores questionamentos dos jovens que podem usar o benefício é se existem alguma lista de empresas que aceitam ID Jovem. Bem, não existe. Isso porque todas as empresas são obrigadas por lei a dar gratuidade no transporte interestadual.

O benefício é garantido por 2 assentos por ônibus, e depois destes serem preenchidos, a mais 2 assentos com 50% de desconto. Isso direcionado a jovens de 15 a 29  anos cadastrados no CadÚnico e com o documento ID Jovem.

Já no uso de ID Jovem para meia-entrada o mesmo acontece pois está previsto em lei nº 12.852 de 2013:

Art. 23.  É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.     

Quais meios de transporte estão inclusos?

Segundo o decreto, deve ser reservado duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Também deve ser reservado ao jovem duas vagas com desconto de cinquenta por cento sobre o valor das passagens e devem ser ofertadas após as duas vagas gratuitas terem acabado.

I – os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestado em veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II – os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares;
III – os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

Regulamento para compra com ID Jovem

Para usar as vagas gratuitas ou com desconto, o jovem deve solicitar um único bilhete de viagem nos pontos de venda da transportadora. Posto a isso, alguns critérios devem ser atentamente observados:

  • O jovem pode solicitar também a emissão do bilhete de viagem de retorno;
  • A reserva ou compra da passagem deve ter antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
  • O beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino. Já que isso caracteriza como domínio de reserva de lugares e prejudica a outros beneficiários;
  • Com a intenção de proteger o direito do jovem, o documento ID Jovem é nominal e intransferível e deve ser apresentado junto de um documento de identidade oficial;
  • É importante se ater ao fato de que o jovem deve comparecer ao terminar de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem caso contrário, corre o risco de perder o benefício;
  • O bilhete de viagem do jovem também só pode ser utilizado por ele e deve estar constando o benefício que ele está usufruindo, seja a gratuidade, seja a meia passagem.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado! Para saber se você tem direito ao ID Jovem e também, a como emitir o documento, leia: ID Jovem – Identidade Jovem | Tire suas dúvidas!