Você sabia que os estudantes brasileiros tem um mega benefício de incentivo à cultura e ao esporte? É a meia-entrada estudantil que pode ser usada de forma ilimitada e nacionalmente. Porém para utilizar corretamente o benefício, a Lei da Meia-Entrada 12.933 foi criada. Essa lei tem o objetivo de estabelecer uma
carteira de estudante com um padrão nacional e colocar a sua fiscalização e produção nas mãos das entidades estudantis nacionais. Que respondem e lutam pelos direitos dos estudantes do Brasil. São elas: UNE, UBES e ANPG. Além disso, a carteira de estudante deve conter várias especificações técnicas e de layout. Além de uma base nacional que contenha os dados de todos os estudantes. Isso tudo de forma segura e tecnológica por certificado digital do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
O certificado digital da carteira de estudante é o certificado de atributo padrão ICP-Brasil e obrigatório e previsto na Lei. Ele é acessado facilmente por meio do QR-Code contido na carteirinha. É um documento seguro e especialmente feito para que o estudante possa comprar meia-entrada.
O que é ICP-Brasil?
É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de
Autoridades Certificadoras – AC que; através de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais; consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletrônica. ICP é a sigla brasileira para PKI – Public Key Infrastructure (Infraestrutura de Chaves Públicas) e foi criada partir da Medida Provisória 2200-2 de 2001.
e oficializada pelo Decreto 3996 de 2001, bem como
pela Lei 11419 de 2006.
Também é conhecida como Sistema Nacional de Certificação digital.
Carteira de Identificação Estudantil
A carteira de estudante é conhecida oficialmente como: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e deve ser regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Quais itens deve ter uma Carteira de Estudante Nacional
Para ser original e aceita no país todo ela deve conter o QR-Code, selo das entidades estudantis citadas e mais alguns elementos como:
- Trama anti scanner
- Microletras
A carteira nacional de estudante também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:
- Certificação Digital padrão ICP Brasil
- Tramas de Segurança
- QR-Code
- Código de Uso
Toda carteira também deve ter obrigatoriamente os seguintes dados do aluno:
- Foto do aluno
- Nome completo
- Número de RG e CPF impressos na carteirinha
- Data de nascimento
- Nome do curso e da instituição de ensino
Agora você já sabe tudo sobre a
carteira de estudante nacional. Não perca mais dinheiro, solicite a sua!