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Lei da Meia-Entrada 2022

Quando o assunto é Lei da Meia-Entrada. O país conta com algumas categorias que possuem o direito de pagar meia-entrada no cinema. Para cada categoria há um documento exigido. Com o intuito de regularizar o benefício nacionalmente, o país dispõe de uma lei nacional que padroniza e prevê a venda da meia para uma parcela da população. Entretanto, alguns estados inclui mais setores no benefício, e para tanto, desenvolveram leis próprias. Selecionamos algumas leis regionais de alguns estados e cidades.

Minas Gerais (MG)

Lei da meia entrada em Minas Gerais

  • Belo Horizonte: Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Municipal de Belo Horizonte 9.070/2005.

Estudantes regularmente matriculados em entidades de ensino de 1º, 2º e 3º anos tem direito a pagar meia em casas de diversão; de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual 11052, de 24/03/1993).

Para tanto é necessário apresentar a carteira de estudante regularmente emitida pela UNE, UBES e ANPG, ou pela União Colegial de Minas Gerais (UCMG) e distribuída por entidades estudantis tais quais; União Estadual dos Estudantes, diretórios centrais de estudantes, uniões municipais, diretórios acadêmicos, grêmios estudantis e centros acadêmicos.

São Paulo (SP)

Lei da meia entrada em São Paulo

  • São Paulo (cidade): Aposentados (Lei Municipal SP nº 12.325/1997). É necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.

No estado de São Paulo o benefício se estende a diretores; coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar estadual e municipal (Lei Estadual SP 15.298/14). E também, professores da rede pública estadual e municipal (Lei Estadual SP 14.729/2012). Para obtenção do benefício é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.

Rio de Janeiro (RJ)

Lei da meia entrada no Rio de Janeiro

  • Rio de Janeiro (cidade): Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Os menores de 21 anos têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000

Rio Grande do Sul (RS)

Lei da meia entrada no Rio Grande do Sul

  • Porto Alegre: Os menores de 15 anos têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Municipais de Porto Alegre 9.989/2006 e 11.211/2012.  Como também aposentados ou pensionistas do INSS, desde que recebam até três salários mínimos, de acordo com a Lei Municipal de Porto Alegre 7.366/1993. Estes devem apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul. Ou outras Associações da Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação.

Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado. De acordo com a Lei Estadual do Rio Grande do Sul  nº 13.891/2012. E apresentando documento de identidade oficial com foto e carteira de controle das doações expedida pela Secretaria de Estado da Saúde. Ou pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade.

Goiás (GO)

Lei da meia entrada em Goiás

  • Goiânia: Doadores regulares de sangue, desde que sejam registrados perante a Secretaria Municipal de Saúde ou banco de sangue. De acordo com a Lei Municipal nº 8.558/2007. É necessário que seja apresentado documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou banco de sangue, válido e vigente.

Os professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada. Isso de acordo com a Lei Estadual de Goiás nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012 Sendo liberado o benefício mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.

Pernambuco (PE)

Lei da meia entrada em Pernambuco

  • Recife: Os professores da rede municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal de Recife nº 16.902/2003, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e holerite.

Professores e servidores ativos e aposentados, vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecidos no Estado de Pernambuco têm direito à meia-entrada. De acordo com a Lei Estadual 12.258, de 22 de agosto de 2002. Para usar o benefício é necessário a apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação; Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino. Ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. E além de um desses, é necessário, o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, sendo original ou cópia autenticada.

Também se incluem como beneficiários da meia-entrada; portadores de câncer e seu acompanhante (quando comprovada a necessidade de acompanhamento) conforme Lei Estadual 15.724/2016. Concedido mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) fornecido por um profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Como também Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

Carteira de estudante no cinema

Se você é estudante você precisa apresentar uma carteira de estudante oficial para conseguir comprar meia-entrada no cinema. Essa carteira não é qualquer uma, muito menos, a cedida pela sua instituição de ensino. A carteira de estudante válida para a compra da meia é padronizada nacionalmente e reconhecia e emitida pelas entidades estudantis brasileiras UNE, UBES e ANPG e desenvolvida tecnologicamente pelo ITI.