Nas últimas semanas o agravamento da pandemia da COVID-19 tem levado ao aumento das taxas de contágio, do número de internações, de mortes e ao colapso da rede hospitalar de diversos estados em que, inclusive, vêm faltando oxigênio e insumos para controle da pandemia. Apesar do apelo feito pelas entidades do movimento estudantil e do movimento educacional para que o debate do retorno às aulas seja articulado à vacinação dos profissionais de educação, ao cumprimento dos protocolos sanitários, às recomendação de especialistas para a realidade local, à melhorias e adaptações na infraestrutura das escolas e universidades, a maioria dos Deputados Federais optou por aprovar, no dia 13 de abril de 2021, a tramitação em regime de urgência do PL 5595/2020, que dispõe sobre o reconhecimento da Educação Básica e de Ensino Superior, em formato presencial, como serviços e atividades essenciais.
Após um ano de pandemia em que poucas leis foram aprovadas no âmbito federal no que tange o retorno seguro às aulas e pouco tem se avançado na vacinação da população, causa indignação que uma iniciativa como o PL 5595/20 possa ser aprovado em regime de urgência, em um único turno na Câmara dos Deputados, passando por cima da gestão democrática e dos debates realizados pela comunidade educacional, menosprezando o agravamento, as especificidades e o estágio da pandemia em cada região do país.
“Em um momento como o que vivemos, não há condições de retorno às aulas presenciais sem a discussão do financiamento e das condições sanitárias necessárias.”
Em um momento como o que vivemos, em que números diários de mortes por acometidos pelo coronavírus cresceram no Brasil, não há condições de retorno às aulas presenciais sem a discussão do financiamento e das condições sanitárias necessárias, que leve em consideração a avaliação feita na ponta pelos gestores de saúde e pelos governos nos estados e municípios a respeito da essencialidade e metodologia da educação básica e superior no formato presencial.
Assim, faz-se necessário a criação de uma comissão nos termos apresentado pelo o Projeto de lei 2949/20. Que trata sobre a necessidade de uma coordenação em cada um dos níveis de governo – nacional, estadual ou municipal –, dentre eles e entre os diferentes setores da sociedade, para definir estratégias para o retorno às aulas no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavírus, com diretrizes e os protocolos que devem ser cumpridos para a volta às aulas, não somente sobre a educação no que tange a instituição de ensino, mas que trate a metodologia pela qual ela se dará e será conduzida no período e pós de pandemia. Há muitas questões que precisam ser respondidas, levando em conta a ciência e os dados existentes. É imprescindível que os esforços federais e do parlamento estejam voltados a garantir vida, pão, vacina e educação para o povo brasileiro: renda para as famílias, aceleração da vacinação da população, conectividade com acesso à educação para estudantes, professores e profissionais da educação.
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
União Nacional dos Estudantes (UNE)
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN)
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE)
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos
em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA)
Campanha Nacional Pelo Direito à Educação
Federação Nacional das Escolas Técnicas (FENET)