O direito à meia-entrada é uma conquista garantida por lei para facilitar o acesso a eventos culturais, esportivos e de entretenimento, como shows, peças de teatro e sessões de cinema. Esse benefício é destinado a grupos específicos, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Contudo, para garantir esse desconto, é necessário apresentar a documentação adequada.
Neste texto, explicamos quais documentos são aceitos e como fazer para comprovar a meia-entrada nos shows.
A meia-entrada é regulamentada pela Lei nº 12.933/2013, que assegura a compra de ingressos com 50% de desconto para categorias específicas. Esse benefício tem como objetivo promover a inclusão social e o acesso a atividades culturais.
Os grupos que têm direito à meia-entrada são:
Cada grupo precisa apresentar documentos específicos que comprovem o direito ao benefício, tanto no momento da compra quanto na entrada do evento.
Para estudantes, o Documento Nacional do Estudante (DNE) é a única forma válida de comprovar a condição estudantil e garantir o direito à meia-entrada. Esse documento, também conhecido como Carteira de Identificação Estudantil (CIE), é emitido por entidades reconhecidas como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
O DNE contém informações importantes, como nome, foto, curso e instituição de ensino. Pode ser emitido na versão física ou digital, sendo a última acessível por meio de aplicativos para smartphones.
O processo para solicitar o DNE é simples:
Jovens entre 15 e 29 anos, que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e estão cadastrados no CadÚnico, têm direito à meia-entrada mediante a apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem).
Esse documento é digital e pode ser acessado por meio de aplicativos oficiais. A validade do ID Jovem deve estar em dia para ser aceito nos eventos.
Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada, assim como seus acompanhantes quando necessário. Para comprovar esse direito, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e um laudo médico que ateste a deficiência ou o Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Estatuto do Idoso assegura o direito à meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais. Nesse caso, basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a idade. Não é necessário nenhum outro comprovante adicional.
Caso o benefício seja negado, mesmo com a apresentação dos documentos corretos, siga estas orientações:
A meia-entrada é um direito importante que facilita o acesso à cultura e ao entretenimento para milhões de brasileiros. Estar bem informado sobre as regras e manter os documentos atualizados é essencial para garantir o benefício sem complicações.
Estudantes devem obter o Documento Nacional do Estudante (DNE), enquanto jovens de baixa renda precisam apresentar a Identidade Jovem. Pessoas com deficiência e idosos devem portar os documentos que comprovem suas condições específicas.
Ao seguir as orientações corretas, você poderá aproveitar shows e eventos culturais sem preocupações, aproveitando ao máximo o benefício da meia-entrada.