STF julga inconstitucional e proíbe doação de empresas a campanhas
Depois de um ano e nove meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta quinta (17), o julgamento a respeito do financiamento privado de campanhas políticas. Por oito votos a três, a corte considerou que as doações de empresas a candidatos e partidos é inconstitucional. A decisão já é válida para as eleições de 2016.
A ação que contestou as contribuições empresariais foi movida em 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com o apoio dos movimentos sociais e dos estudantes, o julgamento foi iniciado sob a alegação que o poder econômico desequilibra a disputa eleitoral.
“Essa é também vitória da luta pela reforma política, significa reduzir a interferência do poder econômico nas eleições, o que representa um grande passo para o fim da corrupção e para uma política baseada em ideias e não em barganhas”, declarou a presidenta da UBES, Bárbara Melo.
Junto com outras entidades do movimento estudantil, os secundaristas participam da Coalizão Democrática pela Reforma Política e Eleições Limpas, movimento formado por mais de cem entidades, sindicatos, organizações do movimento social, pastorais, trabalhadores do campo e da cidade que querem reformular o sistema atual, tendo como principal ponto o fim do financiamento de campanhas por empresas.
De acordo com Aldo Arantes, representante da Coalizão, a decisão do STF não afeta diretamente a proposta recém-aprovada pelo Congresso que permite doações de empresas, mas dá respaldo à presidenta Dilma Rousseff para vetar trecho do projeto. “No entanto, se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento de empresas com base no novo entendimento do tribunal”, avalia.
A presidenta tem até o dia 30 para avaliar o projeto. Mesmo se a nova lei for sancionada sem vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o financiamento político por pessoas jurídicas.
Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a partir de agora os recursos que antes eram empregados para financiar “campanhas hollywoodianas” poderão ser investidos na economia. “Os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores. As empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”, afirmou.
Para entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, uma eventual sanção deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do pleito.
Nas eleições de 2014, 70% do dinheiro arrecadado por partidos e candidatos vieram de empresas. Pela lei atual, pessoas jurídicas poderiam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições. Pessoas físicas também podem fazer doações, no limite de 10% de seu rendimento. Essa possibilidade foi mantida pelo STF.
Votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello.
Na sessão desta quinta, Fux relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas. “Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político”, afirmou na sessão.