A Carteira de Identificação Estudantil ou CIE é necessária para que estudantes utilizar a meia-entrada estudantil. Este é o único documento que garante a meia em cinemas, teatros, shows, jogos e exposições..
Mas você sabe qual lei assegura esse direito? É a Lei da Meia-Entrada. Ela determina como o beneficio funciona e como a CIE deve ser padronizada.
Segundo o artigo nº 2 da Lei da Meia-Entrada (12.933):
Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
A Lei também determina qual a obrigação das produtoras de eventos. De acordo com a lei, as produtoras devem disponibilizar meia-entrada para todos que tem direito a ela. É relevante que, caso a produtora queira oferecer meia-entrada para todos; os beneficiários da meia, ainda assim devem pagar metade. Em outras palavras; metade do preço que o público geral pagar.
Ademais, legalmente, os cinemas devem destinar 40% dos ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, ela só deve ser vendida mediante a apresentação da CIE.
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Existe um motivo para esta legislação. A lei tem como objetivo coibir a falsificação da meia-entrada que já acontece há anos. Isso se dava pois era muito fácil falsificar um documento estudantil qualquer. Assim, qualquer um se beneficiava da meia-entrada estudantil. Com a altíssima demanda as produtoras se viram obrigadas a vender todos os ingressos mais caros para não ter prejuízo.
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