Para entender porque a carteira de identificação estudantil é oficial? precisamos te falar da Lei da Meia-Entrada. Ela fala sobre a padronização da carteira de estudante – que é reconhecida nacionalmente.
Como esta é uma lei federal, todos os estudantes tem seu direito legalmente determinado. Dessa forma, a categoria pode pagar 50% do valor da entrada em eventos artísticos-culturais. Como todos forjavam CIEs e usavam a meia antes da Lei, os preços de todos os ingressos aumentavam.
2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e
modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento
da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Por isso, a carteira de identificação estudantil é a oficial, válida e inclusive a prevista na lei da meia-entrada. A carteira deve obedecer padrões técnicos e visuais para cumprir a Lei. Nossa Carteira de Identificação Estudantil segue a todos os parâmetros legais, sendo eles:
Esperamos ter esclarecido porque a carteira de identificação estudantil é oficial , solicite a sua ainda hoje e não perca mais nem um show ou filme!