Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

Artigo | A Primavera secundarista resiste por uma escola do tamanho dos nossos sonhos
7 de novembro de 2023
As cotas abrem portas: Lei de cotas é sancionada
14 de novembro de 2023
Mostrar todos os posts

Reaplicação do Enem 2023: saiba como pedir e quem tem direito

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 é uma das provas mais importantes para os estudantes que desejam ingressar na faculdade. No entanto, imprevistos podem ocorrer, impedindo a participação no exame. O INEP prevê a reaplicação da prova em determinadas situações. 

As datas das provas de reaplicação serão nos dias 12 e 13 de dezembro. Certifique-se de conhecer os critérios e procedimentos, e não deixe de buscar a reaplicação caso seja elegível. Isso pode ser a chave para alcançar seus objetivos educacionais e ingressar na faculdade desejada.

Como Solicitar a Reaplicação:

Para solicitar a reaplicação, acesse a Página do Participante até o dia 17 de novembro e forneça os documentos necessários para comprovar sua situação.

Então, quem pode pedir a reaplicação?

1. Doenças Infectocontagiosas:

Se você ficou doente, especialmente com doenças contagiosas como tuberculose, coqueluche, sarampo ou COVID-19, e não pôde participar do Enem, você pode pedir a reaplicação. Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

No entanto, é crucial fornecer documentos médicos que comprovem sua condição, como diagnóstico, descrição da doença e código CID-10.

2. Problemas Logísticos:

Problemas logísticos também podem ser motivo para a reaplicação. Isso inclui situações como desastres naturais que prejudicam a infraestrutura do local de prova, falta de energia elétrica, falhas em dispositivos eletrônicos fornecidos pelo exame ou erros na aplicação que afetaram seu desempenho. Se isso aconteceu apenas no primeiro dia, você deve comparecer normalmente no segundo dia do exame.

3. Local de Prova Distante:

Se você foi alocado para um local de prova a mais de 30 quilômetros de sua residência indicada na inscrição e isso foi resultado de um erro da organização, você também tem direito à reaplicação da prova.

Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:

  • Desastres naturais que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local;
  • Falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
  • Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Conforme o edital da edição de 2023, outras condições que possibilitam justificativa são: assalto ou furto, acidente de trânsito, casamento, morte na família, maternidade ou paternidade, privação de liberdade, trabalho e deslocamento a trabalho, e intercâmbio acadêmico.

Mas atenção! A justificativa da falta não garante a reaplicação da prova. O Inep ainda irá avaliar individualmente a possibilidade de deferir a participação do candidato na nova aplicação.

No edital, você pode conferir mais informações. É só clicar aqui! 👈