A Carteirinha da UBES desempenha um papel fundamental na vida dos estudantes brasileiros, proporcionando-lhes acesso a diversos benefícios, com destaque para o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Emitida pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), este documento comprova a condição estudantil e assegura direitos garantidos por lei.
A Carteirinha da UBES, também conhecida como Documento Nacional do Estudante (DNE), é um documento de identificação estudantil reconhecido em todo o país. Ele comprova o vínculo do aluno com uma instituição de ensino e facilita o acesso a benefícios, como a meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Estudantes regularmente matriculados em determinadas modalidades de ensino podem solicitar o documento:
Vale destacar que cursos livres, preparatórios, de idiomas ou de curta duração (menos de 360 horas) não garantem elegibilidade para a emissão da carteirinha.
O maior benefício da Carteirinha da UBES é o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos, conforme estabelecido pela Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013). Isso inclui:
Além disso, a carteirinha pode proporcionar benefícios em estabelecimentos comerciais, academias, livrarias e outros locais que oferecem descontos para estudantes.
O processo de solicitação é simples e pode ser feito online. Os passos incluem:
O prazo de entrega da carteirinha física é de até 7 dias úteis após a aprovação dos documentos, podendo variar conforme a localização. Enquanto aguarda a versão física, o estudante pode utilizar a carteirinha digital, disponível imediatamente após a validação dos documentos.
A validade da carteirinha se estende até 31 de março do ano seguinte ao de sua emissão. Por exemplo, uma carteirinha emitida em 2025 será válida até 31 de março de 2026. Após esse período, é necessário renovar o documento para manter os benefícios.
A emissão da Carteirinha da UBES conta com a participação de outras entidades estudantis de representatividade nacional:
Essas entidades, em conjunto com a UBES, asseguram a padronização e legitimidade do documento, garantindo o cumprimento dos direitos estudantis.
A Lei nº 12.933/2013, conhecida como Lei da Meia-Entrada, determina que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade social tenham direito ao pagamento de metade do valor do ingresso em eventos culturais e esportivos. Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar a Carteirinha de Identificação Estudantil (CIE), emitida exclusivamente pelas entidades oficiais como UBES, UNE e ANPG.
A legislação também prevê que 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento sejam reservados para a meia-entrada, sendo recomendado que os estudantes adquiram seus ingressos com antecedência para garantir o benefício.
A Carteirinha da UBES é mais do que um simples documento estudantil; é um instrumento que garante direitos e amplia o acesso dos estudantes brasileiros à cultura, ao esporte e ao lazer.